Por Admin
A Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste divulga aos interessados os procedimentos para acompanhar as Obras. Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
Atenção: O usuário deve clicar no link abaixo o qual será redirecionado para o site específico, para permitir ver as informações se disponíveis:
Todavia, a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste informa que, no âmbito de sua atuação institucional, não realiza Obras Frequentemente, sendo o último tem 04 (Quatro) anos, ou seja a obra foi iniciada em 2020. Tal ausência decorre das competências legais atribuídas ao Poder Legislativo, que não incluem a formalização de convênios, ficando essa atribuição, em regra, a cargo do Poder Executivo.